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terça-feira, 5 de janeiro de 2016

Autores vão ter Museu

A novidade surgiu quando já se aprontavam os derrames de luminárias no céu nocturno com música a estrondear nas praças e o ano se extinguia nas doze badaladas. É provável, portanto, que a notícia não tenha produzido ecos. Mas, atenção, o anúncio era retumbante: os Autores vão ter Museu em Lisboa.

spautor.jpgA Sociedade Portuguesa de Autores deu da novidade singela notícia logo que obteve do presidente da Câmara Municipal lisboeta e da sua vereadora de Cultura apoio para o projecto. Não é novo nem recente, mas começa agora a ter pernas para andar. Sem fanfarras e clarins, o projecto fica posto em cima da mesa, encerrando com chave de oiro, para já, o ano 2015.

Criada há 90 anos, a cooperativa de autores (SPA) foi inicialmente constituída por dramaturgos, actores, compositores musicais e intérpretes; depois abrangeu escritores, artistas plásticos, fotógrafos, criativos de publicidade, designers gráficos, etc., à medida que o conceito legal de Autor foi evoluindo. Recolheu, por isso, um vasto espólio que urgia não apenas preservar, também conservar e expor. Faltavam-lhe porém instalações condignas – um Museu.

Segundo pretende a SPA, o Museu do Autor receberá “documentos, obras de arte e outros objectos relacionados com a vida dos autores ao longo de décadas. Acrescenta: O projecto inclui ainda a eventual instalação de uma biblioteca e de um centro de documentação que contribuam para valorizar e fortalecer a memória dos autores e do seu trabalho”. Óbvio: a dimensão das instalações adequadas ao projecto terá que ser proporcionada pela Câmara Municipal de Lisboa.

De facto, a SPA faz questão de recordar que é “depositária de um importante património de obras e documentos que deverá tornar-se acessível à população para valorizar o conceito de criatividade e de riqueza cultural”. Logo, o Museu ficará ao dispor do público graças à cooperação da autarquia lisboeta. Será o primeiro Museu do Autor criado por uma sociedade de gestão colectiva.
O caso faz lembrar outros museus recentes situáveis na mesma área. O Museu de Literatura, no Porto, sumiu-se; teve existência efémera. O do Neo-Realismo, abrangendo expressões como o cinema, artes plásticas, teatro e, naturalmente, a literatura, está aberto em Vila Franca de Xira. Quando irá aparecer em Portugal o Museu da nossa língua materna, o tal que um incêndio consumiu há dias em São Paulo, Brasil?

quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Direito de autor sofre

O conhecimento e o debate aberto das questões relacionadas com o direito dos autores continuam ainda a ser entre nós frouxas, incipientes. Entre nós, quero dizer, os autores literários e os nossos leitores. Nesta situação, quase me persuadi, por vezes, de que tanto para nós como para quem nos lê, as questões do copyright seguem a regra natural: são toleradas quando contemplam autores e obras afamadas e, nos casos restantes, são nulas por serem injustas e discutíveis se não as vemos cair do céu como chuvas benfazejas.
Ora eu pertenço à esmagadora maioria dos autores que não aparecem na ribalta, iluminados pelos luzimentos da fama. Mas declaro aqui o meu (des)interesse: o que sobretudo me importa desde sempre é poder escrever em liberdade e também em liberdade ser lido. Mas nem um autor nada famoso como eu, que prefere estar no seu lugar pequenino para que possa mantê-lo limpo, está com as suas obras protegidas contra abusos e atropelos.
Descobri recentemente que tinha um livro integrado na biblioteca Google! Livro, portanto, digitalizado. Com que direito e apropriação autorizada por quem (pois o autor não foi tido nem achado para nada)?
É Biografia Fantástica, caderninho 12 x 17 cm, de 53 páginas, edição do autor, impresso em 1960, em Aveiro. Foi, por sinal, a primeira obra que assinei com este meu nome. No entanto, a minha estreia é anterior, de 1955: dois cadernos de poemas publicados em Coimbra por “Arsénio de Bustos”.
Que forças misteriosas terão agido na sombra para pegarem na minha esquecidíssima estreia em prosa, da qual saíram apenas 250 exemplares? Tentei averiguar e apurei que o caderninho esteve presente na biblioteca da Universidade de Wisconsin, Estados Unidos, onde foi digitalizado. Depois aconteceu o que todos sabemos: a biblioteca mundial Google foi criada com os espólios de uma quantidade de bibliotecas, fundos editoriais e arquivos… e lá foi a “Biografia Fantástica”.
O autor declara, para todos os efeitos morais, que é inocente de todas estas tropelias embora reconheça que tudo isso é verdadeiramente fantástico. Quem disser que existem direitos dos autores reais e efectivos está longe deste mundo. Mas quem quiser poderá ir a books.google.books e conseguir ler o caderninho (para minha vergonha) cheio de falhas e descuidos de revisão, que escrevi com nervos e raiva contra a pasmaceira dos domingos ocos daquele tempo.

quinta-feira, 16 de outubro de 2014

A leitura globalizada

Esteve aberta em Frankfurt, Alemanha, nos últimos três dias da semana passada, a Feira do Livro mais notória do mundo. Evidencia-se no plano editorial internacional por um gigantismo quase monstruoso. Concentra editores, agentes literários e autores chegados das sete partidas, que põem a trabalhar chusmas de jornalistas numa torre de babel linguística em que o Inglês predomina como língua franca.
O gigantismo do certame ressalta, até para quem o vê de longe comparando os 150 ou mesmo 200 expositores das feiras do Livro portuguesas com os 7.300 da Feira de Frankfurt provenientes de mais de cem países. Este ano, o seu programa cultural abrangia 3.400 eventos para animar oito pavilhões vastíssimos numa área onde caberiam mais de dez campos de futebol que os visitantes se derreavam de tanto palmilhar. Mas esta não é uma vulgar feira com stands, estantes e balcões a vender livros editados – ali vendem-se, principalmente, direitos de edição.
Julgo que a grande maioria dos escritores detesta a Feira de Frankfurt, não porque está a tornar-se elitista, mas por motivo idêntico ao que atrai os editores e agentes literários, junto com alguns autores desejosos de promoção internacional. Um dos escritores convidados este ano foi exactamente Paulo Coelho, considerado o autor (brasileiro) vivo mais traduzido no mundo, que tem página no FaceBook com 22 milhões de seguidores e no Twitter com nove milhões (de quem vi vários livros de autoajuda, junto a Saramago e Eça, entre a dúzia de volumes em português da biblioteca central de Vancouver, Canadá. Outros escritores, já com dezenas de traduções no seu activo, não falham Frankfurt igualmente interessados em alargar o universo dos seus leitores no estrangeiro.
Paulo Coelho, num colóquio com o director da Feira que esgotou a lotação do auditório e foi transmitida por circuito interno de televisão, manifestou uma forte adesão à edição digital dos seus livros. Aposta na conquista de mais leitores, crendo no entanto que a impressão dos livros em papel irá prosseguir. Reconhece afinal que os ebooks chegam a qualquer leitor com acesso à Internet em qualquer canto do mundo.
Tudo isto contribui para transformar o certame num centro de negócios útil, acima de tudo, para transaccionar copyrights entre editores e autores de best-sellers internacionais que acabam traduzidos. Ali se desenham e desenvolvem as estratégias “literárias” que estão a pôr meio mundo a ler cada vez menos autores de livros cada vez menos desiguais em obediência ao mercado e aos interesses da indústria. É, consumada, a massificação da leitura!

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Com Mark Twain e rei Artur

Foi só por volta de 1960 que pus a mão no último dos três mais célebres romances de Mark Twain, Um Americano na Corte do Rei Artur, publicado nos E. U. A. em 1889, na sequência do estrondoso sucesso conseguido pelas “Aventuras” de Tom Suwyer e Huckleberry Finn, de 1876 e 1885, respectivamente. Eu já estaria nos trinta anos, mas ainda li a obra na colecção Juvenil da Portugália (Lisboa, sem data; tradução de Nascimento Rodrigues, capa de Paulo-Guilherme). Avancei até à página 286 (que deixei marcada) e aí larguei o volume para o retomar agora, em fase de releituras prazenteiras.
O que me chamou para esta releitura passado meio século e a terminá-la no “FIM”, página 385, foi a atenção que outrora dei a um trecho de Mark Twain sobre direitos de autor. É curioso e foi mesmo o único trecho que deixei sublinhado. Diz (p 244):
“Chamar trabalho ao trabalho intelectual é usar uma designação equívoca; trata-se de um prazer, de uma distracção, que em si própria contém a sua maior recompensa.” O Autor considera que o “menos pago dos arquitectos, engenheiros, generais, autores, pintores, conferencistas, advogados, legisladores, actores, cantores, etc., “está num paraíso quando trabalha”. O músico, enfim, admite ele com alguma ironia, “trabalha”, mas a “lei do trabalho parece horrivelmente injusta.” Afirma. “Quanto mais alta é a sensação de deleite que obtém o que a executa, maior é a compensação em dinheiro pago à vista.”
Upa! Mark Twain (1835-1910), festejado desde o seu primeiro conto (1867), quando escreveu estas linhas já era autor de best-sellers e senhor de óptimos rendimentos. Sabia perfeitamente quanto esforço pede a literatura feita de “palavras [que] são apenas uma espécie de fogo pintado” (p 11). Mas, naquele tempo, algo acontecia: “Até a profissão de autor estava a iniciar-se” (p 341) e por sinal com um outro humorista, numa tão insuportável concorrência que Twain desejou proibir o livro e enforcar o fulano…
O debate deste tópico – não o do humorismo, tema demasiado sério para uma crónica, sim o dos direitos dos autores – foi o isco que neste caso me pescou para a releitura. Assim me envolvi numa Inglaterra do século quinto, do Rei Artur, da cavalaria andante e da Távola Redonda evocada com o estilo fresco e divertido de um mordaz crítico da monarquia e ardente defensor da república e do sistema democrático, feliz por liquidar os restos de moinhos de vento deixados no terreno pelo D. Quixote de Cervantes. À tona veio a tão citada frase de William Faulkner que proclama Mark Twain “pai da literatura americana”.
Os direitos dos autores, não só literários, começaram realmente em meados de Oitocentos a ganhar forma legal, incluso em Portugal, com Almeida Garrett, Alexandre Herculano e outros. Ainda hoje esses direitos se debatem sob o cilindro compressor dos interesses instalados para assumir a forma adequada às condições do tempo presente. Tema de reflexão oportuna: comparar a literatura do tempo de Mark Twain com a da actualidade, avaliando nesta a quantidade prodigiosa de escritores profissionais fabricantes de best-sellers!

terça-feira, 16 de julho de 2013

Vou de férias e deixo recado


Este ano o escriba antecipa as suas férias e pretende mesmo fazê-las maiores. Parte agora, em meados de Julho, e voltará no início de Setembro. Mas não vai andar por aí na preguiceira, tem que entreter nos braços um projecto de edições do autor… cibernético. 
Em primeiro lugar, convém esclarecer o desaparecimento de obras, com os respectivos links, que estiveram acessíveis aqui ao lado, na janela “Os meus amigos podem ler”. O facto resulta de ter retirado dez edições digitais da plataforma que os albergava. Restam agora apenas três. 
Posso explicar? Comecei por volta de 2011 a colocar alguns dos meus ebooks na Issuu.com à experiência, quase por desfastio (fugindo das mudanças havidas na edição literária). Quando, há pouco mais de um ano, lá coloquei os últimos, o resultado tornou-se surpreendente: acelerando dia a dia, o número dos visitantes-leitores dos meus treze livros multiplicava-se fazendo saltar a contagem global ao ponto de, prestes a atingir as cem mil “impressões”, resolvi travar a fundo – não recebia quaisquer direitos, era absolutamente gratuita, para mim, tanta farturinha de leitura! 
Ao mesmo tempo, aquela plataforma introduzia importantes alterações e eu, algo desagradado, aproveitei para mudar também. Comecei já a aparecer em poiso diferente com os primeiros títulos. Escolhi a Kindle, dos populares readers da não menos popular Amazon, a livraria mundial com filiada a funcionar no Brasil e que é única no espaço lusófono. 
Persuadiram-me as maiores potencialidades que a opção oferecia. Neste sentido, salientam-se especialmente as edições de literatura infanto-juvenil. Não por acaso, os dois primeiros livrinhos ali colocados pertencem à colecção “As Cinco Graças”, cinco histórias destinadas a crianças ainda incapazes de ler mas em condições de ouvir contar. 
Intento colocar, pouco a pouco, na plataforma Kindle o essencial do que escrevi na área infanto-juvenil - uma vintena de títulos. De facto, parecem-me óbvias as vantagens que os ebooks têm nesta área. Na edição normal, esses textos, pouco extensos, bastante ilustrados a cores e impressos em bom papel atingem preços de capa naturalmente elevados, o que trava a compra (e os livrinhos, uma vez lidos, adormecem nas estantes)… 
Não acredito, devo dizê-lo, no “fim do livro” em papel, mas considero positiva alguma emancipação do habitual suporte físico em nome, também, da conservação do ambiente. Todavia, outras obras, destinadas a adultos, irão ser disponibilizadas pela Amazon para ler online ou impressas em papel para os interessados que as encomendem. Na minha Página do Autor, que me convidam a criar ali, talvez venha a dar conta de outras novidades. [Imagem: pintura de Varatojo José.]

sábado, 11 de fevereiro de 2012

Stop ACTA !

«Quem são os piratas?», perguntam hoje grupos de cibernautas que se manifestam em quatro cidades portuguesas reclamando Stop ACTA. Este acrónimo designa um Acordo Comercial Anticontrafacção, tão polémico que, além de motivar acesas críticas, espalha temores e sustos. Justificam-se largamente.
O Acordo vai ainda mais longe do que os famigerados SOPA e PIPA que, conforme escrevemos na crónica «Direitos de autor e cópias ilegais» (dia 31-o1), pretende, «à evidência, transformar a Internet num instrumento político de dominação imperial do planeta». Ora 27 Estados já assinaram o Acordo em Tóquio, a 26 de Janeiro passado, dos quais 22, Portugal incluído, pertencentes à União Europeia. E o caso rodeou-se de tanto secretismo que cabe perguntar:  os 22 que assinaram têm nome, rosto?
Os Estados Unidos, promotores desta outra iniciativa, alegam mais uma vez que visam proteger os direitos de autor com o controlo da distribuição online, mas tal controlo abrangeria tudo, comércio, turismo, saúde - enfim, tudo o que circula na Internet! Realizaria, portanto, o sonho do Big Broder. Porém, a União Europeia está a promover a ACTA, tendo agora, ao que se sabe, a República Checa, a Polónia e a Eslováquia a ponderar o assunto.
O projeto legislativo, apoiado, entre outros países, pelo Japão e o Canadá, ambiciona um domínio mundial descarado em demasia. Precisa de criteriosa reformulação. É suposto que cada Estado subscritor do Acordo o submeta em seguida ao parecer do respetivo órgão parlamentar, pelo que é de máxima importância alertar a opinião pública em cada país.
Dizem as notícias que o francês Kared Arif, socialista, deputado no Parlamento Europeu, previne que o ACTA chegará ali ao debate em maio-junho. O que esperar? Não pode permitir-se que, para debelar uns simples abusos em cópias ilegais, a Internet - espaço último de autêntica liberdade - fique entregue em mãos policiais anónimas... porque então, sim, será o fim.

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Direitos de autor e cópias ilegais

O parlamento português tem em apreciação um projeto de lei sobre direitos de autor e cópias ilegais, a designada «pirataria». A iniciativa, da bancada socialista, rodeou-se logo de grande polémica porque caiu sobre o barulho do escândalo mundial provocado pelo apagamento do Megaupload, sítio da Internet de livre partilha de ficheiros, ordenado pela autoridade americana. Esta coincidência desorientou muitas cabeças de opinantes portugueses mais prontos para a indignação do que para a reflexão.
Estabeleceu-se uma lamentável confusão entre os dois casos, posto que de índole diversa ou mesmo adversa. Muitos dos nossos opinadores dispararam contra o projeto de lei supondo-se defensores de uma Internet livre de censuras, o que não é o caso. O que o Congresso norte-americano pretendia (com os famigerados PIPA, SOPA e etc. - que, note-se, a União Europeia quer «importar») era, e é, à evidência, transformar a Internet num instrumento político de dominação imperial do planeta, algo do agrado do Big Broder orweliano.
É verdade que Megauploaud permitia cópias ilegais, mas servia também para guardar imensos ficheiros privados que se perderam. A alegada «pirataria» serviu apenas para justificar politicamente a medida repressiva, sem dúvida com alcances bastante mais ambiciosos e obscuros. Neste ponto se erguem para nós algumas distinções fundamentais sobre o que entra no jogo dos direitos de autor, o famoso copyright.
A autores literários como eu, por exemplo, pouca mossa fazem as cópias ilegais, o que  já não acontece quando um autor produz best-sellers. A literatura rende pouco comparada com os rendimentos gerados pelos consumos de música, televisão, cinema, teatro... e aí o prejuízo pode ser enorme ou mesmo devastador para a criatividade artística.
A Sociedade Portuguesa de Autores (SPA) anunciou há dias em comunicado que um estudo indicou que o usuário privado típico fazia num mês, em média, cópias de 64 músicas. Encheriam cinco álbuns com o valor de 75 euros. O valor das cópias ilegais de filmes em DVD e outras tornam o quadro expressivo, eloquente!
O referido projeto de lei tem, naturalmente, o apoio da SPA, cooperativa que de imediato se viu colocada no centro da polémica e tão maltratada que se apressou a esclarecer uns factos essenciais. Resumiu-os em «10 coisas que deveria saber sobre a Lei da Cópia Privada», lei esta que o projeto legislativo visa alterar. É de um pequeno alargamento que se trata.
Ali se explica por que motivo um usuário privado tem que suportar tarifas da quais até agora esteve isento. Mas Portugal não é o primeiro a aplicar essas tarifas (16 países já as aplicam e em Portugal ficarão com valor abaixo da média europeia) e colocando-as sobre equipamentos e suportes de memória ainda não abrangidos pela lei. Terão tarifas proporcionais à capacidade invertida de armazenamento: quanto maiores, mais baratas.
Afinal, é dos seus direitos que os autores retiram o salário. Não têm outro enquanto criadores de cultura! Vendo bem, esses direitos jamais poderão confundir-se com uns outros das grandes corporações, que até patenteiam, de mistura com fórmulas, a nossa própria natureza. 

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Direito de autor é salário

A evolução da informática expande uma selva anárquica no interior do que poderemos designar genericamente por direitos de autor. Em contrapartida, essa mesma expansão, ao criar imensas dificuldades à defesa daqueles direitos, vai promovendo uma ampla circulação das obras dos autores. De pé fica um problema tão complexo e vertiginoso que foge à aplicação de orientações legais e práticas normativas.
O formato digital abraça o mundo transportando conteúdos os mais variados com rapidez, economia e comodidade. Vai longe o tempo das queixas contra os abusos da fotocópia ou da duplicação de gravações de músicas em CD. A pirataria desenvolveu-se tanto que a Sociedade Portuguesa de Autores, lutando pela defesa dos direitos legais aplicáveis, se vê na necessidade de pôr na rua em pregão o facto cada vez mais esquecido: «O direito de autor é o salário do criador.»
A vastidão das questões presentes no conjunto da designação genérica «direitos de autor» é, porém, realmente tão intricada que a desloca daqui. Envolve, é claro, os copyrights, as patentes, as marcas, as fórmulas registadas e, enfim, toda a criação abrangida pela propriedade intelectual coberta pelas leis nacionais aplicáveis. A globalização promovida pela Internet (a única «globalização» talvez de facto reconhecível se excluirmos a do grande capital em liberdade), ao facilitar as comunicações à escala planetária, colocou a questão no lugar complicado onde hoje a vemos.
Conflituam os interesses, cruzam-se as disputas entre autores e consumidores finais, apuram-se as normas legais, e a situação enreda-se e agrava-se. É difícil acompanhar todas as mutações conforme vão surgindo. Protestam de um lado que «a propriedade intelectual é um roubo» e logo há quem tente patentear o genoma humano como invento seu ou, pasme-se, o duplo clique do rato...
Aparentemente, o dano maior que a pirataria provoca atinge o cinema e a música ligeira. Há produtoras que soçobram devido à quebra de vendas e declara-se uma dificuldade no próprio seio das facilidades: a criatividade sofre reveses porque deixa de interessar. O mercado (o famoso mercado que alegadamente se autocontrola) contrai-se e não pode  justificar os investimentos na criatividade.
Os prejuízos maiores atingem talvez as produções mais populares, isto é, de consumo massivo não apenas nas áreas da música e do cinema mas também da literatura, a tal das elevadas tiragens e enorme circulação. Na verdade, os autores literários em voga são agora «vedetas» das suas próprias editoras. Trabalham para elas e lucram a par com elas - oxalá que sim!
Acontecem, porém, umas singularidades até a autores ignotos como eu. Apenas um exemplo: encontro livros de minha autoria à venda online, em formato digital, que não foi autorizado por mim ou, creio eu, pela editora da respetiva publicação feita em papel. Todavia, aparecem anunciados para quem os quiser comprar... [Clique na imagem para a ampliar.]

domingo, 4 de outubro de 2009

Autores literários sofrem

São abundantes, invasivas, as distracções nacionais. Tudo gira e se renova no simples borbulhar de cada dia e tanto que nem sobrou atenção para atender à Conferência internacional sobre comodato que decorreu em Lisboa nos fins de Setembro. Até parece que a Sociedade Portuguesa de Autores, anfitriã da conferência, rodeou de severo secretismo a iniciativa...
Entretanto, eu mesmo chego com grande atraso ao assunto e, todavia, não entrei em submarinos nem dancei entre Belém e São Bento. Mas soube que estiveram representados 26 países na conferência onde foi elaborada «uma visão geral da situação do regime de comodato ou empréstimo nas bibliotecas em cerca de 30 países.»
Nas conclusões, a conferência analisa a transposição para os ordenamentos jurídicos nacionais da directiva europeia de 1992, codificada em 2006, que regulamenta aquele sistema. Ponto essencial, considera «inexplicável o facto de o Governo português continuar a incluir no regime de excepção as bibliotecas públicas», notando que tal «é particularmente decepcionante num país de tão forte tradição literária» como o nosso.
Não é, em verdade, caso único no ambiente europeu. Por isso, a conferência apela aos países relutantes para que estabeleçam sem mais demora o direito de leitura pública (Public Lending Rights ou, em português, Direito de comodato público). A leitura de obras ainda com copyright (i. e., ainda cativa de direitos) em biblioteca pública nada rende ao seu autor embora possa servir a dezenas de leitores.
Neste quadro, faz-se lembrar que o direito de autor começou em Portugal a implantar-se, pela mão de Almeida Garrett, em meados do século XIX. Não mais cessou de se desenvolver até à actualidade, que foi quando enfrentou a pirataria das fotocópias, a banalização do livro lançado às carradas e logo posto em saldo e agora enfrenta a concentração das editoras, a sofreguidão (porventura a pilhagem) dos conteúdos.
Creio que o direito de autor apenas enriqueceu uma minoria ínfima de quantos escreventes se ergueram à categoria de escritores notáveis. Confirmando a regra, apenas uns quantos e raros atingiram tiragens e vendas, e traduções no estrangeiro, em volume suficiente ao menos para viverem do que escreviam. No melhor das hipóteses, ao falecerem, os seus familiares puderam beneficiar do seu trabalho durante uns setenta anos.
Mas hoje a situação complicou-se deveras. O direito de autor sofre ataques múltiplos e mal resiste... e o direito à variedade da criação literária e cultural, encolhendo-se, vai definhando. A esmagadora maioria dos autores literários mal ganha para os cafés que bebe.
Eis porque adiar a transposição do direito de comodato público e resistir à sua aplicação prática é atitude falta de visão e algo mesquinha. A leitura pública continuará grátis para quem a quiser e a retribuição por cada leitura terá um valor meramente simbólico. Somado à nossa escala nacional, esse encargo será menor do que o custo de outra rotunda do nosso circular descontentamento.

domingo, 6 de setembro de 2009

Copyright: castanhas no lume

Decerto ninguém se lembra já do burburinho que em tempos percorreu o país. O burburinho depressa se transformou num tremendo alvoroço e pouco faltou para os sinos nacionais tocarem a rebate. Em discussão estava uma iniciativa que faria pagar pela utilização de cada livro em bibliotecas públicas cuja autoria ainda não tivesse caído no chamado domínio público.
Tanto alarme tinha, afinal, uma débil justificação. Primeiro, não seria o leitor da biblioteca que pagaria, mantendo-se, portanto, a gratuitidade de tal leitura; segundo, o valor em foco seria verdadeiramente simbólico, além de que não incidiria em todas as obras, somente nas de autores vivos ou falecidos até uma data-limite; terceiro, o encargo global de todas essas leituras remuneradas, de montante anual previsto assaz modesto, seria suportado pelo Estado.
Verifica-se uma situação similar nas rádios e televisões portuguesas que transmitem canções gravadas e que pagam por isso. E ninguém protesta ou reclama. Nem o exemplo de países da União Europeia e nórdicos, onde já se via o sistema implantado, serenou os fôlegos...
E agora teremos que retomar a discussão, pois vai surgir em cima da mesa. Pelo menos, é o que pode esperar-se da realização em Lisboa, dias 23, 24 e 25 próximos, da 8ª Conferência internacional sobre comodato, que avaliará a situação geral do direito de comodato público e apreciará as experiências recolhidas.
Explica a Sociedade Portuguesa de Autores, anfitriã da Conferência, que «comodato» é a designação técnica do direito patrimonial dos autores que lhes permite receber uma remuneração pela utilização pelo público das suas obras, nos originais ou em cópias, no âmbito do empréstimo gratuito prestado pelas bibliotecas acessíveis ao público.
Vale a pena registar, sobre este assunto, que a directiva europeia que foi transposta para o Decreto-Lei 332/97, de 27 de Novembro, data de 19 de Novembro de 1992. Todavia, como a transposição da directiva nº 83/83/CEE, de Setembro de 1993, foi incorrecta, acontece que há já 17 anos que os autores portugueses estão impossibilitados de qualquer recebimento.
Enfim, estes e outros problemas ligados ao direito de autor, ou copyright, vão ser castanhas a tirar do braseiro. Uma castanha, bem grande, é o designado Google Library Project, projecto da Google para criar uma base de dados com milhões de livros digitalizados. Essa biblioteca electrónica é facto consumado: avançou até 5 de Maio passado, dia em que parou, e agora espera validação, até 7 de Outubro, pelo Tribunal Federal, de uma sentença já formulada em Nova Iorque. O acordo estabelecido entre autores e editores em Outubro de 2008 levará a Google a pagar 60 dólares por cada obra digitalizada.
Note-se, a terminar, que não defendo neste post qualquer interesse egoísta. Não sou, nunca quis ser, autor capaz de atrair multidões (é esse o preço da minha liberdade) e até ofereço cinco livros para leitura ou impressão privada aos amigos que visitam regularmente este cantinho. Bom proveito!

quinta-feira, 13 de março de 2008

Autores defendem copyright

As leis de um ordenamento jurídico nacional querem-se universais mas não valem, porque não podem valer, o mesmo para todas as pessoas abrangidas. Isso depende da posição de classe que cada uma tem no interior das sociedades em que a desigualdade impera. E é o que se verifica quando entra em debate a defesa de direitos dos autores perante as novas formas de pirataria (leia-se apropriação ilícita de obras cobertas por copyright).
Curiosamente, não vejo tratadista da questão a recordar o pormenor e tão basilar ele é que separa desde logo o conjunto dos autores nos diversos níveis de interesse a defender contra as pilhagens das cópias ilegais (entre outras piratarias do negócio da edição). Distinguirei só três.
Quer nos situemos no campo da música, do teatro, do cinema, ou da literatura, estaremos sempre diante de uma realidade complexa que apesar de tudo nos inclinaremos a ver tripartida: os autores-vedeta ou em voga, popularíssimos, no topo da pirâmide (onde poucos cabem); a camada intermédia dos autores (mais ou menos numerosa e volátil): e a camada inferior, da base (vasta e obscura).
Os rendimentos que podem chegar aos autores – se tudo correr bem! - advém-lhes das obras vendidas em condições legais, de modo que serão os autores mais ligados aos consumos massificados dos bens culturais os que mais direitos recebem ou têm a defender. São, porém, uma minoria, pois a maioria é constituída pela arraia-miúda dos que pouco vendem e esses nenhuma lei específica têm que os defenda. Verifica-se então que é a música, sobretudo a ligeira, que de longe mais factura, seguindo-se-lhe a televisão, o cinema e o teatro, aparecendo a literatura bastante abaixo. O tratadista do assunto, consciencioso, deveria começar por apontar este facto. Mas anda omitido, agora que se aventa a organização de uma «frente» contra a pirataria para a qual chamam todos os autores.
Donde, teremos que concluir que os direitos dos autores e a sua defesa não interessam igualmente cada autor. Interessam-lhe, sim, na proporção do que cada um vende no mercado e, se vende em escala industrial, aspira legitimamente a receber nessa mesma escala, a dos milhões. A defesa dos seus direitos valerá esses milhões. E porque são poucos estes autores, a luta, incontornável, pretenderá avançar até uma mobilização geral… naturalmente justificada por um equívoco mais ou menos óbvio e transparente: os autores da arraia-miúda pouco ou nada beneficiarão se apoiarem quem já tem a maior força.
Apenas os autores «intermédios» mais próximos do topo poderão sentir a chamada para a resistência. Porém, a situação portuguesa não parece auspiciar um resultado condigno nessa «frente», dada a competição tremenda que se agrava no campo da música ligeira, dos espectáculos e dos livros dos autores-vedetas. É no campo onde mais caudal têm os rendimentos correntes que a competição se encarniça. Os interesses presentes no terreno ganham aí forças tentaculares.